Muitos condomínios possuem Convenções e regimentos desatualizados, fora das leis atuais - situação comum em prédios com décadas de existência. Se estiver ultrapassado, pode causar problemas cotidianos e dificultar a gestão do síndico, além de colocar os condôminos em risco de não ter meios para punir membros infratores e outros.
Diante disso, é muito importante que a Convenção seja constantemente examinada pelos síndicos e moradores. Uma atualização do documento pode evitar que ele estabeleça normas que contrariem os termos do Código Civil, em vigor desde 2003.
O Código, por exemplo, regulamenta a multa para inadimplentes (veja matéria na página 3), estabelece regras para a participação de locatários na gestão e estipula atribuições para o síndico, o que não existia anteriormente.
Para uma análise segura dos termos da Convenção, é recomendado o auxílio de um advogado especializado no setor e, caso haja, da empresa administradora. Para efetivar uma mudança no documento, é preciso que os termos modificados sejam aprovados em Assembléia Geral Extraordinária por no mínimo 2/3 das frações ideais. Além de estudar e revisar a Convenção, é muito importante o síndico divulgá-la e torná-la pública. Legalmente, por exemplo, o documento tem ascendência sobre os termos dos contratos de compra e venda. Portanto, todos que habitam ou que tenham alguma ligação com o condomínio, sejam herdeiros de apartamentos, cessionários, inquilinos ou compradores, são atingidos por seu regulamento e precisam conhecê-lo.